A função promocional do direito na busca pela concretização das ordens e dos direitos sociais, à luz da teoria funcionalista de Bobbio
Palavras-chave:
Sanções. Função promocional. Estruturalismo. Funcionalismo.Resumo
O presente artigo vem apresentar um estudo da utilização da função promocional do Direito na concretização das Ordens e dos Direitos Sociais, passando por uma análise das sanções nas suas diversas espécies, tendo como destaque as sanções positivas (ou premiais), que buscam uma ação benéfica (socialmente aplicada) de seus destinatários, por meio de incentivos; e as negativas, que, por outro lado, almejam um não-fazer por parte dos sujeitos, utilizando-se de métodos coercitivos para tanto, as quais possuem seus exponenciais, respectivamente, em Bobbio e Kelsen, elucidando como se deu o desenvolvimento dos ordenamentos nesse âmbito, tanto pelo ponto de vista estruturalista de Kelsen, quanto pelo funcionalista defendido por Bobbio, apresentando, além disso, alguns exemplos da aplicação prática das sanções premiais, tentando trazer ao leitor as importâncias dessas, para que, desse modo, consigam alcançar um destaque maior no atual ordenamento jurídico pátrio.
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