A interdependência contemporânea das nações e a possibilidade de afirmação de um estado soberano
DOI:
https://doi.org/10.32361/2020120110269Palabras clave:
Constituição, Crise, Democracia, Soberania, TransnacionalizaçãoResumen
O atual momento estrutural do País e do mundo perpassa por transformações corrosivas no modelo clássico de Estado-Nação (soberano). Esse fato apresenta-se como resultado concatenado ao fenômeno da transnacionalização, que fragiliza os instrumentos jurídico-políticos nos ordenamentos internos dos países, em razão de seu predomínio mercadológico, com influência decisória fora do âmbito público-democrático. Destarte, lança-se o questionamento: há a possibilidade de afirmação de um Estado soberano na contemporaneidade transnacional, caracterizado pela interdependência? A priori, esse fenômeno ocasiona uma modificação no escopo do poder absoluto do Estado, submetendo-o a uma soberania relativa e a logística transversal de intercessores, por meio de mecanismos (econômicos) não passíveis de fiscalização, inseridos em meandros profundos dos poderes regentes e aptos à realização de agendas veladas e contrárias ao interesse social e, por conseguinte, ao esmaecer da participação e do controle público. A metodologia utilizada no desenvolvimento do ensaio, calca-se no dialético-comparativo.
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Citas
ARENDT, Hanna. Crises da república. São Paulo: Perspectiva, 1973.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
BECK, Ulrich. O que é a globalização? Equívocos do globalismo, respostas à globalização. Trad. André Carone. São Paulo: Paz Terra, 1999.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
BULOS, Uadi Lammêgo. Mutação constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1999.
CARVALHO, Osvaldo Ferreira de; COSTA, Eliane Romeiro. Segurança jurídica e o princípio da proibição de retrocesso social na ordem jurídico-constitucional brasileira. Revista de Direito Social Notadez, Porto Alegre, ano VIII, n. 3, jul./set. 2008.
CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo. A transnacionalização e a emergência do Estado de Direito Transnacionais. In: CRUZ, Paulo Márcio; STELZER, Joana (Org.). Direito e Transnacionalidade. Curitiba: Juruá, 2009.
FARIAS, José Eduardo. In: CITADINO, Gisele. Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva. Elementos da Filosofia Constitucional Contemporânea. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
HABERMAS, Jürgen. A constelação pós-nacional. Trad. Mário Selligmann-Silva. São Paulo: Litera Mundi, 2001.
LEAL, Rogério Gesta. Estado, administração pública e sociedade: novos paradigmas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
LUHMANN, Niklas. A nova teoria dos sistemas. Porto Alegre: UFRGS, 1997.
MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe (comentado por Napoleão Bonaparte). Trad. Pietro Nasseti. 10. ed. São Paulo: Martin Claret, 2007.
MELLO, Celso de Albuquerque. Direito Internacional Econômico. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
MORAIS, Jose Luis Bolzan de. As crises do estado e da constituição e a transformação espaço-temporal dos direitos humanos. 2. ed., rev., ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
RECK, Janriê Rodrigues. Observação pragmático-sistêmica do conceito de serviço público. 2009. 321 f. Tese (Programa de Pós-Graduação em Direto – Doutorado) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social e outros escritos. 3. ed. São Paulo: Cultrix, 1998.
STIGLITZ, Joseph Eugene. A globalização e seus malefícios. A promessa não cumprida de benefícios globais. São Paulo: Futura, 2002.
TOUCHARD, Jean. Histoire des idées politiques.França: PUF, 1993.
VICENTE, Jacson Bacin. A possibilidade de transformação do regime jurídico dos serviços públicos em atividade econômica. Passo Fundo: UPF, 2020. Disponível em: http://www.editora.upf.br/images/ebook/A_possibilidade_de_transformacao_do_regime_juridico.pdf. Acesso em: 2020.
ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. 3. ed. Madrid: Trotta, 1999.
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