Liberdade de expressão e hate speech no estado democrático de direito
DOI:
https://doi.org/10.32361/201810011478Palabras clave:
Liberdade de expressão. Hate Speech. Dignidade Humana.Resumen
O artigo analisa a relação entre Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio, tema objeto de intensos debates em Cortes Constitucionais. Apesar da controvérsia sobre a matéria, predominam os seguintes entendimentos. O primeiro defende a supremacia da Liberdade de Expressão atuando na apresentação e seleção de ideias, ainda que estas não sejam aceitas pela coletividade, e fortalecendo o debate democrático. Já no segundo entendimento, a dignidade humana prevalece sobre a liberdade de expressão, rechaçando-se qualquer discurso de intolerância. A comunicação seria balizada pela dignidade humana inscrita nas normas constitucionais. Nota-se que da análise dos dois direitos fundamentais se obtêm múltiplas interpretações. Logo, toda cautela é necessária na limitação de direitos fundamentais, pois embora os bens possam estar em aparente conflito, é pacífico que a liberdade e a dignidade são relevantes para o cenário democrático-constitucional.Descargas
Citas
ALEMANHA. República Federal da Alemanha. Lei Fundamental da República Federal da Alemanha. Aprovada 22 de maio de 1949. Deutscher Bundestag. Disponível em: <https://www.btg-bestellservice.de/pdf/80208000.pdf>. Acesso em: 22 jan. 2017.
ALEXY, Robert. Teoria discursiva do Direito. Organização, tradução e estudo introdutório: Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/c civil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 03 nov. 2016.
BRASIL. Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 8 dez. 1969. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTexto Integral. action?id=94836>. Acesso em: 22 fev. 2017.
BRASIL. Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 6 nov. 1992. Disponível em:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 82.424/RS, 2003. Rel. Min. Moreira Alves. Relator para o acórdão Ministro Presidente Maurício Corrêa. Diário de Justiça, Brasília, 19 mar. 2004. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTe or/pesquisarInteiroTeor.asp>. Acesso em 11 nov. 2016.
DE FREITAS, Riva Sobrado; DE CASTRO, Matheus Felipe. Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio: um exame sobre as possíveis limitações à liberdade de expressão. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, p. 327-355, jul. 2013. ISSN 2177-7055. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-705 5.2013v34n66p327>. Acesso em: 18 abr. 2017.
FARIAS, Edilsom. Liberdade de Expressão e Comunicação. Teoria e proteção constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
FOUCAULT, Michael. A arqueologia do saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.
GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ação afirmativa e o princípio constitucional da igualdade: O direito como instrumento de transformação social. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia. Entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, Volume I.
KNECHTLE, John C. Holocaust Denial and the Concept of Dignity in the European Union. IN: Florida State University Law Review, Volume 36, Issue 1, Article 3, 2008. Disponível em <http://ir.law.fsu.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1130&context =lr> Acesso em 20 jun. 2015.
MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Decla ra%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos /decl aracao-universal-dos-direitos-humanos.html>. Acesso em 05 nov. 2016
PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria geral da Constituição e direitos fundamentais. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 113.
SAMPAIO, José Adércio Leite. Direitos Fundamentais: retórica e historicidade. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2010.
SARMENTO, Daniel. Liberdade de expressão, pluralismo e o papel promocional do Estado. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, nº. 16, maio-junho-julho-agosto, 2007. Disponível em: <http://www.dsarmento.adv.br/content/3-publicacoes/18-a-liberdade-de-expressao-e-o-problema-do-hate-speech/a-liberdade-de-expressao-e-o-problema-do-hate-speech-daniel-sarmento.pdf> Acesso em 05 nov. 2016.
SILVEIRA, Renata Machado da. Liberdade de Expressão e Discurso do ódio. 2007. Dissertação. (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMINAS, Belo Horizonte, Minas Gerais. Disponível em: <http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/DireitoSilveiraRM_1.pdf>. Acesso em 05 nov. 2016.
SIMAO, José Luiz de Almeida; RODOVALHO, Thiago. A Fundamentalidade do Direito à Liberdade de Expressão: As Justificativas Instrumental e Constitutiva para a Inclusão no Catálogo dos Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS, Porto Alegre, v. 12, n. 1, set. 2017. ISSN 2317-8558. Disponível em: <http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir /article/view/72978/43857>. Acesso em: 09 abr. 2018.
TAVEIRA, Christiano de Oliveira. Democracia e Pluralismo na esfera comunicativa: uma proposta de reformulação do papel do Estado na garantia da liberdade de expressão. 2010. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp1257 27.pdf>. Acesso em 05 nov. 2016.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista de Direito apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista de Direito.
A Revista de Direito não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.