Rotulagem de transgênicos no Brasil: o retrocesso do PL n° 4.181/08

Autores

  • Jorge Brunetti Suzuki

Palavras-chave:

Rotulagem. Transgênicos. Biossegurança. Alimentação. Meio ambiente.

Resumo

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 4.148/08, do Deputado Luiz Carlos Heinz, que pretende alterar o sistema de rotulagem de transgênicos no Brasil. Atualmente, a Lei de Biossegurança, que abriga questões alimentares e ambientais junto com o princípio da informação que rege o Direito do Consumidor, determina que qualquer produto com mais de 1% (um por cento) de transgênico em sua composição apresente as respectivas informações em seu rótulo. Se aprovado o Projeto, a rotulagem demandará, antes, estudo que detecte a incidência e a proporção de organismos geneticamente modificados, bem como retirará das embalagens o símbolo característico dos transgênicos. Este artigo apresenta as questões que envolvem os alimentos transgênicos no Brasil, bem como o tratamento legal referente à rotulagem, segurança alimentar e meio ambiente, para, ao final, demonstrar o retrocesso jurídico e funcional que reside no PL n° 4.148/08.

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Biografia Autor

Jorge Brunetti Suzuki

Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico. Membro do conselho consultivo empresarial da Retalhar - Soluções sustentáveis. Fundador, gestor e consultor jurídico da Suzuki Ambiental. Advogado.

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Publicado

2017-10-11

Como Citar

SUZUKI, J. B. Rotulagem de transgênicos no Brasil: o retrocesso do PL n° 4.181/08. Revista de Direito, [S. l.], v. 9, n. 01, p. 95–123, 2017. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/252703892017090104. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Secção

Artigos de fluxo contínuo