Judicialização da educação de surdos
caminho para sua efetivação?
DOI:
https://doi.org/10.22294/eduper/ppge/ufv.v10i0.7113Palabras clave:
Judicialização. Educação de surdos. Direito à educação.Resumen
Este artigo buscou analisar os encaminhamentos referentes à judicialização de políticas educacionais já definidas, mas não implementadas, aos estudantes surdos em municípios do Estado de São Paulo, a partir do levantamento de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no período de 2005 a 2018. De posse das nove ementas, foi concebido que em cinco delas a tônica dos depoentes foi a garantia do direito da presença do profissional Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (TILS) no processo de escolarização de estudantes surdos. Observou-se que os acórdãos consolidaram a oferta do TILS como um direito deste alunado, e foram prontamente atendidas em primeira instância. Apesar da legislação vigente, a busca pela efetivação de um direito proclamado, mas não cumprido, foi executada através da judicialização.
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