A efetividade do direito fundamental à saúde das famílias carentes à luz das decisões judiciais: o fornecimento gratuito de medicamentos e suplementos alimentares, pelo poder público, através de mandados judiciais
Resumo
1. RESUMO
Diante do quadro social dramático das famílias de baixa renda, a respeito da incapacidade econômica para a compra de medicamentos e suplementos alimentares, este artigo teve por objetivo analisar a efetividade do direito fundamental à saúde, no contexto social e político contemporâneo, assim como compreender a importância dos mandados judiciais para tutela deste direito, e contribuir para análise da relatividade da separação dos poderes no que concerne aos mandados judiciais que interferem nas políticas públicas e na lei orçamentária anual (LOA). A atual Carta Magna brasileira garante a todos o direito a saúde, direito este que envolve o fornecimento de medicamentos e suplementos alimentares, os quais devem ser fornecidos por qualquer dos entes federativos, mas quando negados, a efetividade da tutela ocorre via ações judiciais. Os resultados ao final apresentados foram obtidos através de decisões judiciais, sendo a análise feita sob a interpretação das normas constitucionais programáticas no sec. XXI.
Downloads
Referências
APPIO. Eduardo. A Judicialização da Política em Dworkin. Disponível em: www.periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/.../15279. Acesso em 10 de dez. de 2010.
ARENT, Hannah. A Condição Humana. 6. ed. São Paulo/Rio: Forense Universitária, 1993.
ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martin Claret, 2004.
ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDADAS. Declaração Universal dos Direitos humanos. Proclamada em 10 de dezembro de 1048. Disponível em: < http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>. Acesso em: 01 maio 2010.
Associação Juízes para a Democracia. Quem somos. Disponível em: http://www.ajd.org.br/busca.php. Acesso em: 09 de dez. 2010.
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 39. ed.. São Paulo: Globo, 1998.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Direito Processual Constitucional. Aspectos Contemporâneos. Belo Horizonte: Fórum, 2006.
BENEVIDES. Maria Victoria. Educação, Democracia e Direitos Humanos. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/educar/redeedh/bib/benevid.htm. Acesso em: 09 de dez. 2010.
BOBBIO, BOBBIO, Norberto; Trad. Carlos Nelson Coutinho. A Era dos Direitos. 4. reimpressão. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BOBBIO, Norberto; MATEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política (2 volumes). Trad. Carmen C. Varrialle, Gaetano Loiai Mônaco, João Ferreira, Luis Guerreiro Pinto Cacais, Renzo Dini. 11 ed. Brasília: UnB. Disponível em: <http://www.ebah.com.br/dicionario-de-politica-noberto-bobbio-nicola-matteucci-gianfranco-pasquino-pdf-a17504.html>. Acesso em 14 de ago. de 2010.
BOLDT, Raphael; KROHLING, Aloísio. A (im)possível inclusão do "outro" na sociedade excludente. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2687, 9 nov. 2010. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/17787>. Acesso em: 10 dez. 2010.
BONAVIDES. Paulo. Ciência Política. 10. ed.. São Paulo: Malheiros, 1998.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. Ed. 19. São Paulo: Malheiros, 2006.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 1º. de mai. 2010.
BRASIL. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm>. Acesso em: 30 de nov. de 2009.
BRASIL. Lei 9265 de 12 de fevereiro de 1996. Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5° da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. Disponível em: <http://www.lei.adv.br/9265-96.htm>. Acesso em: 02 mai. 2010.
BRASIL. Lei Complementar 101 de 4 maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 02 fev. 2010.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. A Efetividade dos Direitos Fundamentais Sociais e a Reserva do Possível. Leituras Complementares de Direito Constitucional: Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. 3. Ed.. Salvador: Editora Juspodvim, 2008.
DIAS, Jean Carlos. O Controle Judicial de Políticas Públicas. São Paulo: Malheiros, 2007. 99 p.
FARIA, José Eduardo (org.). Direitos Humanos, Direitos Sociais e Justiça. 1ª. ed.. 5ª tiragem. São Paulo. Malheiros, 2010.
FRANÇA. Constituição Francesa de 1791. Disponível em: <http://www.fafich.ufmg.br/~luarnaut/const91.pdf.>. Acesso em: 02 fev. 2010.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros. A Teoria de Separação da Poderes. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5896>. Acesso em: 20 de out. de 2010.
MAQUIAVEL. Trad. Nassetti, Pietro. O Príncipe. São Paulo. Martin Claret. 2004.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde em Destaque. Disponível em:< http://portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm> .Acesso em: 20 de abr. de 2010.
NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. O Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhman e Habermas. São Paulo: Martins Forense, 2006.
SAMPAIO, José Adércio Leite. Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
MONTESQUIEU, Charles. Do Espírito das Leis. Disponível em: <file:////Lenin/Rede Local/Equipe/Michele/MONTESQUIEU - O Espírito das Leis2.txt.>. Acesso em: 25 de set. de 2010.
SARLET. Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo REsp 901109 / RS; RECURSO ESPECIAL 2006/0247141-5 - Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS - Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento: 13/03/2007 - Data da Publicação/Fonte - DJ 26.03.2007. 227 p.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 271286/RS, 2ª T., rel. Min. Celso de Mello, j. 12/9/2000, DJ 24/11/2000. Julgamento de RE-AgR 410715 / SP. Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/11/2005, DJ 03/02/2006 p. 00076.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Súmula Vinculante 25. Aprovada em sessão plenária 16 de dezembro de 2009. Publicada DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009 ,DOU de 23/12/2009, p. 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Agravo de Instrumento N° 1.0231.08.126811-3/001. Relator Maria Elza. Publicado em 19 junho de 2009. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br.>. Acesso em: 10 mai. 2010.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.. Apelação Cível/Reexame necessário nº 1.0024.06.275031-0/001. Relator Nepomuceno Silva. Publicado em 06 de dezembro de 2007: Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br/>. Acesso em 10 mai. 2010.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Recurso de Apelação nº1. 0439.97.064671-6/001(1). Relator Belizário de Lacerda. Data da Publicação do Acórdão: 07/11/2008. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 10 mai. 2010.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0686.07.191168-5/001. Relator: Dorival Guimarães Pereira. Publicação 04 março de 2008. Disponível em: Disponível em: http://www.tjmg.jus.br/juridico/> Acesso em: 10 mai. 2010.
ZOLLINGER, Márcia. Proteção Processual dos Direitos Fundamentais. Salvador: Podivm, 2006.
Downloads
Arquivos adicionais
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista Oikos: Família e Sociedade em Debate. Deve ser consignada a fonte de publicação original. Para a disponibilização e utilização dos artigos em acesso aberto, o periódico adota a licença Creative Commons Attribution 4.0 International Public License: CC BY 4.0. Isso significa que outras pessoas podem compartilhar - copiar ou distribuir o material em qualquer mídia ou formato; adaptar - remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, desde que atribuído o devido crédito, fornecer um link para a licença e indicar se foram feitas alterações" (CC BY 4.0).
As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.
Quanto às questões de plágio, a Oikos utiliza o software de verificação de similaridade de conteúdo – política de plágio (CopySpider) nos artigos submetidos ao periódico.
Ao submeter o artigo, o autor se compromete que os dados relatados no artigo não são resultados de má conduta ética, tais como: dados produzidos, uso indevido de imagens, falsificação, plágio, autoplágio ou duplicidade. O autor declara que nada no artigo infringe qualquer direito autoral ou de propriedade intelectual de outrem, pois, caso contrário, ele poderá responder integralmente por qualquer dano causado a terceiros, em todas as esferas administrativas e jurídicas cabíveis, nos estritos termos da Lei nº 9.610/98